Qual o custo da energia elétrica para os consumidores?

Para estabelecer a tarifa, a ANEEL [Agência Nacional de Energia Elétrica] considera as despesas desde quando a energia é gerada até a sua entrega na unidade consumidora. Assim, para entender a composição da tarifa, é necessário antes entender alguns pontos: 

Como o setor elétrico brasileiro funciona? 

As geradoras produzem a energia elétrica, as transmissoras a transportam do ponto de geração até os centros consumidores, de onde as distribuidoras a levam até a casa das pessoas. Existem ainda as comercializadoras, empresas autorizadas a comprar e vender energia para os consumidores livres [geralmente consumidores que precisam de maior quantidade de energia]. O sistema elétrico brasileiro permite o intercâmbio da energia produzida em todas as regiões, exceto nos sistemas isolados, localizados principalmente na região Norte. O trânsito da energia é possível graças ao Sistema Interligado Nacional (SIN), uma grande rede de transmissão com mais de 100 mil quilômetros [km] de extensão. 

Qual o custo da energia que chega aos consumidores? 

 

Cabe à ANEEL garantir aos consumidores o pagamento de uma tarifa justa pela energia fornecida e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias, para que possam prestar o serviço com a qualidade pactuada. Para tanto, no cálculo da tarifa, devem ser incluídos custos que a distribuidora tem. A tarifa considera três custos distintos: 

Energia gerada + transporte de energia até as unidades consumidores (transmissão e distribuição) + encargos setoriais 

Além da tarifa, os Governos [Federal, Estadual e Municipal] cobram os seguintes tributos na conta de luz: PIS/COFINS, ICMS e Contribuição para Iluminação Pública [CIP], respectivamente. Os encargos setoriais e os tributos não são criados pela ANEEL e, sim, instituídos por leis. Alguns incidem somente sobre o custo da distribuição, enquanto outros estão embutidos nos custos de geração e de transmissão. 

No estado da Bahia, por exemplo, o ICMS que incide sobre o valor das contas de energia elétrica é de 35% índice muito superior ao aplicado a outras mercadorias e serviços [varia de 12% a 18%].  Segundo O GLOBO, em sua edição digital de 21/11/2011 "O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem cobrar uma alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em percentual acima do praticado em outros produtos. Por outro lado, não deliberou sobre a restituição de valores cobrados indevidamente. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que já se aposentou. Como o julgamento começou antes de ele deixar o STF, seu voto foi computado. Concordaram com ele mais sete ministros: Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques. Apenas três ministros discordaram do relator: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luíz Roberto Barroso. Moraes, que foi acompanhado pelos outros dois, votou para reduzir o ICMS das telecomunicações, mas não o da energia elétrica". 

Reajuste tarifário anual da Coelba é aprovado !

A diretoria colegiada da ANEEL aprovou nesta terça-feira [19/4], o reajuste tarifário anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba. As novas tarifas da empresa, que atende cerca de 6,3 milhões de unidades consumidoras na Bahia, entram em vigor no dia 22/4 com reajuste de 20,73% para o consumidor residencial. Os itens que mais afetaram a correção foram os encargos setoriais e os custos de distribuição e de aquisição de energia. Os custos de transmissão e os componentes financeiros, por sua vez, geraram impacto negativo.   

Afinal, vamos pagar mais na conta de luz na Bahia?

Desde setembro de 2021, a bandeira Escassez Hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos, era a vigente. Esse valor extra foi necessário para compensar os custos da geração de energia, que ficaram mais caros em decorrência do enfrentamento do período de escassez de recursos hídricos, em 2021, o pior em 91 anos. A combinação do reajuste tarifário, aprovado nesta terça-feira, com o término da cobrança da bandeira Escassez Hídrica, resultou em um efeito tarifário para o consumidor B1 [residencial convencional] de -1,58%. Apesar dos reajustes na tarifa, a maioria dos consumidores no estado da Bahia vão pagar menos pela energia elétrica a partir do mês que vem.

 

 REFERÊNCIAS:



 

 

 

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