Qual o custo da energia elétrica para os consumidores?
Para estabelecer a tarifa, a ANEEL [Agência Nacional de Energia Elétrica] considera as despesas desde quando a energia é gerada até a sua entrega na unidade consumidora. Assim, para entender a composição da tarifa, é necessário antes entender alguns pontos:
Como o setor elétrico brasileiro funciona?
As geradoras produzem a energia elétrica, as transmissoras a transportam do ponto de geração até os centros consumidores, de onde as distribuidoras a levam até a casa das pessoas. Existem ainda as comercializadoras, empresas autorizadas a comprar e vender energia para os consumidores livres [geralmente consumidores que precisam de maior quantidade de energia]. O sistema elétrico brasileiro permite o intercâmbio da energia produzida em todas as regiões, exceto nos sistemas isolados, localizados principalmente na região Norte. O trânsito da energia é possível graças ao Sistema Interligado Nacional (SIN), uma grande rede de transmissão com mais de 100 mil quilômetros [km] de extensão.
Qual o custo da energia que chega aos consumidores?
Cabe à ANEEL garantir aos consumidores o pagamento de uma tarifa justa pela energia fornecida e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias, para que possam prestar o serviço com a qualidade pactuada. Para tanto, no cálculo da tarifa, devem ser incluídos custos que a distribuidora tem. A tarifa considera três custos distintos:
Energia gerada + transporte de energia até as unidades consumidores (transmissão e distribuição) + encargos setoriais
Além da tarifa, os Governos [Federal, Estadual e Municipal] cobram os seguintes tributos na conta de luz: PIS/COFINS, ICMS e Contribuição para Iluminação Pública [CIP], respectivamente. Os encargos setoriais e os tributos não são criados pela ANEEL e, sim, instituídos por leis. Alguns incidem somente sobre o custo da distribuição, enquanto outros estão embutidos nos custos de geração e de transmissão.
No estado da Bahia, por exemplo, o ICMS que incide sobre o valor das contas de energia elétrica é de 35% – índice muito superior ao aplicado a outras mercadorias e serviços [varia de 12% a 18%]. Segundo O GLOBO, em sua edição digital de 21/11/2011 "O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem cobrar uma alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em percentual acima do praticado em outros produtos. Por outro lado, não deliberou sobre a restituição de valores cobrados indevidamente. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que já se aposentou. Como o julgamento começou antes de ele deixar o STF, seu voto foi computado. Concordaram com ele mais sete ministros: Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques. Apenas três ministros discordaram do relator: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luíz Roberto Barroso. Moraes, que foi acompanhado pelos outros dois, votou para reduzir o ICMS das telecomunicações, mas não o da energia elétrica".
Reajuste tarifário anual da Coelba é aprovado !
Afinal, vamos pagar mais na conta de luz na Bahia?
REFERÊNCIAS:
- Custo da energia que chega aos consumidores
- Reajuste tarifário anual da Coelba é aprovado
- Estados não podem cobrar alíquota maior de ICMS sobre eletricidade e telecomunicações, decide STF
- Aneel aprova reajuste de preço na energia elétrica em 4 estados
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